Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.980/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 22.000.000,00 (VINTE E DOIS MILHÕES CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1980 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 22.000.000,00 (VINTE E DOIS MILHÕES CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Conselho da Secretaria da Fazenda, Conselho de Desenvolvimento de Sergipe, Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe e Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, o crédito suplementar de até Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões cruzeiros), para reforma das dotações consignadas aos projetos e atividades desenvolvidas por aqueles Órgãos.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da despesa será discriminada através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da lei nº 4. 320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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