Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.988/1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS DA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.

LEI Nº 1988 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

(Revalidada pela Lei nº 7632 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS DA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos, com sede e foro na cidade de São Cristóvão.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 10 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República. José Rollemberg Leite GOVERNADOR DO ESTADO