Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.993/1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, COM SEDE E FORO NO POVOADO PEDRINHAS.

LEI Nº 1993 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

(Revalidada pela Lei nº 6984 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA, COM SEDE E FORO NO POVOADO PEDRINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social Dom Jose Vicente Távora, com sede e foro no Povoado Pedrinhas, município de Areia Branca.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 10 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República. José Rollemberg Leite GOVERNADOR DO ESTADO