Lei Ordinária nº 1.994/1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO".
LEI Nº 1994 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.