Lei Ordinária nº 1.997/1975
MAJORA VALOR DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 1997 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
MAJORA VALOR DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam Majorados em 30 % (trinta por cento) os valores das pensões e aposentadorias concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES até 31 de agosto de 1975.
§ 1º - São excluídas da majoração de que trata o "caput" deste artigo as pessoas que forem reajustadas na conformidade do art. 2º da lei nº 1.787 , de 6 de julho de 1973.
§ 2º - Nenhuma pensão poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo regional.
Art. 2º A partir da data da vigência desta lei, as futuras majorações das aposentadorias e pensões concedidas pelo IPES serão fixadas por proposta do Conselho Diretor e aprovação do Conselho Fiscal da Entidade, " ad referendum " do Governador do Estado.
Art. 3º O salário de contribuição dos segurados do IPES não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo regional.
Art. 4º O
§ 1º do art. 1º da lei nº 1.409 , de 4 de outubro de 1966, revigorada pelo Decreto-lei nº 277 , de 23 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º......
§ 1º - A importância global assim obtida, arredondada para a unidade de cruzeiros superior, será dividida do seguinte modo:
a) ....
b) ...."
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com recursos orçamentários do próprio IPES.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1975.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2595/1986 de 14/12/1986
Lei Ordinária nº 2569/1985 de 16/12/1985
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1409/1966 de 04/10/1966