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Lei Ordinária nº 1.997/1975

MAJORA VALOR DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 1997 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

MAJORA VALOR DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam Majorados em 30 % (trinta por cento) os valores das pensões e aposentadorias concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES até 31 de agosto de 1975.

§ 1º - São excluídas da majoração de que trata o "caput" deste artigo as pessoas que forem reajustadas na conformidade do art. 2º da lei nº 1.787 , de 6 de julho de 1973.

§ 2º - Nenhuma pensão poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo regional.

Art. 2º A partir da data da vigência desta lei, as futuras majorações das aposentadorias e pensões concedidas pelo IPES serão fixadas por proposta do Conselho Diretor e aprovação do Conselho Fiscal da Entidade, " ad referendum " do Governador do Estado.

Art. 3º O salário de contribuição dos segurados do IPES não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo regional.

Art. 4º O

§ 1º do art. 1º da lei nº 1.409 , de 4 de outubro de 1966, revigorada pelo Decreto-lei nº 277 , de 23 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º......

§ 1º - A importância global assim obtida, arredondada para a unidade de cruzeiros superior, será dividida do seguinte modo:

a) ....

b) ...."

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com recursos orçamentários do próprio IPES.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1975.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2595/1986 de 14/12/1986

Lei Ordinária nº 2569/1985 de 16/12/1985

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1409/1966 de 04/10/1966