Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.999/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS).

LEI Nº 1999 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a despesas com bolsas de estudo de alunos do interior do Estado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º da lei Federal de nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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