Lei Ordinária nº 2.001/1975
APROVA O I PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, PARA OS EXERCÍCIOS DE 1976 A 1979 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2001 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975
APROVA O I PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, PARA OS EXERCÍCIOS DE 1976 A 1979 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É aprovado o I Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para os exercícios de 1976 a 1979, nos termos desta lei.
Art. 2º Durante a execução do Plano aprovado pelo artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações que se fizerem necessárias, podendo, inclusive, atualizar os respectivos elementos quantitativos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.