Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.001/1975

APROVA O I PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, PARA OS EXERCÍCIOS DE 1976 A 1979 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2001 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

APROVA O I PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, PARA OS EXERCÍCIOS DE 1976 A 1979 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aprovado o I Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para os exercícios de 1976 a 1979, nos termos desta lei.

Art. 2º Durante a execução do Plano aprovado pelo artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações que se fizerem necessárias, podendo, inclusive, atualizar os respectivos elementos quantitativos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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