Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.005/1975

MAJORA VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DESEMBARGADOR, JUIZ DE DIREITO, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2005 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975

MAJORA VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DESEMBARGADOR, JUIZ DE DIREITO, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São majorados, nos termos dos Anexos I e II desta lei, os vencimentos dos cargos de Desembargadores, Juiz de Direito e Serventuários da Justiça.

Art. 2º Ficam majoradas em 30% (trinta por cento) os proventos atuais do pessoal inativo das categorias funcionais de trata o art. 1º

Art. 3º Ficam alterados, nos termos do Anexo III desta lei, os valores das Gratificações Especiais de Escrivão da Capital e Escrivão de 1ª. e 2ª. Entrância das Comarcas do Interior do Estado.

Art. 4º As despesa desta lei serão atendidas com dotações próprias, consignadas no Orçamento Estadual Correspondente ao exercício financeiro de 1976.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a data de 1º de janeiro de 1976.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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