Lei Ordinária nº 2.014/1976
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "ALLAN KARDEC" COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.
LEI Nº 2014 DE 15 DE JUNHO DE 1976
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "ALLAN KARDEC" COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec" com sede e foro na cidade de São Cristóvão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de junho de 1976 , 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.