Lei Ordinária nº 2.021/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR - COHAB/SE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$1.776.115, 94, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2021 DE 27 DE AGOSTO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR - COHAB/SE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$1.776.115, 94, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Companhia de Habitação Popular - COHAB/SE , o crédito especial de Cr.$1.776.115, 94 (hum milhão, setecentos e setenta e seis mil, cento e quinze cruzeiros e noventa e quatro centavos), destinado a regularizar a aplicação do empréstimo concedido pelo BNH, para integralização do FUNDHAP.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, são os constantes do art. 43 , da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de agosto de 1976 , 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.