Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.021/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR - COHAB/SE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$1.776.115, 94, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2021 DE 27 DE AGOSTO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR - COHAB/SE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$1.776.115, 94, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Companhia de Habitação Popular - COHAB/SE , o crédito especial de Cr.$1.776.115, 94 (hum milhão, setecentos e setenta e seis mil, cento e quinze cruzeiros e noventa e quatro centavos), destinado a regularizar a aplicação do empréstimo concedido pelo BNH, para integralização do FUNDHAP.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, são os constantes do art. 43 , da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de agosto de 1976 , 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.