Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.022/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, GRATUITAMENTE, O USO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO ESTADO.

LEI Nº 2022 DE 09 DE SETEMBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, GRATUITAMENTE, O USO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO ESTADO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, às Senhoras Josefa Nunes de Santana Gomes e Nely dos Santos Cunha, o uso gratuito dos imóveis residenciais situados na Rua Japaratuba Nºs 550 e 554, respectivamente, ambos situados no Bairro Santo Antônio, em Aracaju, de propriedade do Estado de Sergipe.

Parágrafo único - A concessão de uso autorizada por este artigo vigorará por todo o período de vida das beneficiárias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju , 09 de setembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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