Lei Ordinária nº 2.022/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, GRATUITAMENTE, O USO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO ESTADO.
LEI Nº 2022 DE 09 DE SETEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, GRATUITAMENTE, O USO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO ESTADO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, às Senhoras Josefa Nunes de Santana Gomes e Nely dos Santos Cunha, o uso gratuito dos imóveis residenciais situados na Rua Japaratuba Nºs 550 e 554, respectivamente, ambos situados no Bairro Santo Antônio, em Aracaju, de propriedade do Estado de Sergipe.
Parágrafo único - A concessão de uso autorizada por este artigo vigorará por todo o período de vida das beneficiárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju , 09 de setembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.