Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.024/1976

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 1976

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Funcionários do Instituto de Identificação do Estado de Sergipe, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de setembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.