Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.026/1976

DISPÕE SOBRE OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA MENSAL DOS PROFESSORES DO 2º GRAU DA REDE DE ENSINO ESTADUAL.

LEI Nº 2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

DISPÕE SOBRE OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA MENSAL DOS PROFESSORES DO 2º GRAU DA REDE DE ENSINO ESTADUAL.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os professores efetivos do 2º Grau, com carga horária igual ou superior à carga básica de 125 (cento e vinte e cinco) horas , terão direito a opção entre permanecer mantendo esta carga horária ou tê-la reduzida, obedecidas as disposições da Lei nº 1.826 , de 27 de dezembro de 1973, e suas alterações subseqüentes.

Art. 2º O professor interessado em obter a redução a que se refere o artigo anterior , dentro de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta Lei, encaminhará requerimento ao Secretário da Educação e Cultura, que não concederá carga horária inferior a 60 (sessenta) horas mensais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de setembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1826/1973 de 27/12/1973