Lei Ordinária nº 2.030/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$20.000.000, 00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2030 DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$20.000.000, 00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr.$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinados à participação do Estado no aumento de Capital do Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes do art. 43, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de setembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.