Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.030/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$20.000.000, 00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2030 DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$20.000.000, 00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr.$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinados à participação do Estado no aumento de Capital do Banco do Estado de Sergipe S/A.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes do art. 43, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de setembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.