Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.031/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO ESTADO.

LEI Nº 2031 DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMÓVEL DO ESTADO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) uma área de terreno pertencente ao Estado de Sergipe, medindo 250.000m2 (duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), desmembrada da "Fazenda Jardim", onde funcionava a antiga "Colônia Lourenço Magalhães", localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro.

Art. 2º O bem de que trata o art.1º será alienado pelo valor que vier a ser estimado por comissão de servidores estaduais, para tal fim designada.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.