Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.037/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$160.000, 00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2037 DE 08 DE OUTUBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$160.000, 00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr.$160.000, 00 (cento e sessenta mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas da Associação Desportiva Confiança, durante a sua participação no Campeonato Nacional de Futebol do corrente ano.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação de despesa serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43 , da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de outubro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.