Lei Ordinária nº 2.038/1976
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIRGEM PODEROSA DAS SENHORAS DE CARIDADE DA CIDADE DE ESTÂNCIA.
LEI Nº 2038 DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIRGEM PODEROSA DAS SENHORAS DE CARIDADE DA CIDADE DE ESTÂNCIA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Virgem Poderosa das Senhoras de Caridade da Cidade de Estância com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de outubro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.