Lei Ordinária nº 2.039/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2039 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no valor de Cr.$1.663.277, 00 (um milhão , seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros), destinado às obras de construção de um Centro Social Urbano na cidade de Própria.
Parágrafo único - O valor de que trata este artigo corresponde à contrapartida financeira do Estado, na execução do projeto do Centro Social Urbano.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadoria (ICM), durante o prazo do empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de novembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.