Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.045/1976

FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE JUIZ, PROCURADOR E AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2045 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE JUIZ, PROCURADOR E AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos do Anexo Único desta Lei, novos valores de vencimentos dos cargos de Juiz, Auditor, Procurador da Fazenda Pública e Procurador Adjunto, todos do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr.$250.000, 00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), observado o disposto no art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1976.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.