Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.048/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$70.000, 00.

LEI Nº 2048 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$70.000, 00.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr.$70.000, 00 (setenta mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como sua classificação orçamentária serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 23 de novembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.