Lei Ordinária nº 2.048/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$70.000, 00.
LEI Nº 2048 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$70.000, 00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr.$70.000, 00 (setenta mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como sua classificação orçamentária serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 23 de novembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.