Lei Ordinária nº 2.051/1976
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O "SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL PIO X", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA.
LEI Nº 2051 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O "SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL PIO X", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, o "Serviço de Ação Social Pio X", com sede e foro na cidade de Porto da Folha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.