Lei Ordinária nº 2.052/1976
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENFEITORIAS EFETUADAS EM TERRENOS DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2052 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENFEITORIAS EFETUADAS EM TERRENOS DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Clube Esportivo Sergipe, para fins de prática esportivas, a pista de atletismo construída em terreno daquele Clube, nesta Capital, compreendendo uma área de 500 (quinhentos) metros de comprimento por 1, 25( um metro e vinte e cinco centímetros) de largura, com 6 (seis) raias destinada a:
I - Lançamento de martelo e arremesso de disco, cercada por um alambrado circular, com 3, 80(três metros e oitenta centímetros) de raio e 3, 50(três metros e cinqüenta centímetros) de altura, contendo duas áreas cimentadas de 1, 0675m e 1, 25m de raio, respectivamente;
II - Lançamento de peso, com formato de setor circular com 65º e 20m de raio, pavimentada com grama;
III - Salto em altura, com formato semi-circular e 18m de raio, pavimentada com grama;
IV - Salto em distância e salto com vara, sendo duas raias de 90m cada uma e duas caixas de areia de 5mx8m.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 25 de novembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.