Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.053/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO.

LEI Nº 2053 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir empréstimo, até o limite de Cr.$2.000.000, 00 (dois milhões de cruzeiros), a ser contraído pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto dobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo do empréstimo , cuja garantia é autorizada por esta Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 06 de dezembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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