Lei Ordinária nº 2.056/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR.$26.000.000, 00 (VINTE E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2056 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR.$26.000.000, 00 (VINTE E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Fazenda e do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de Cr.$26.000.000, 00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 06 de dezembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.