Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.056/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR.$26.000.000, 00 (VINTE E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2056 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR.$26.000.000, 00 (VINTE E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Fazenda e do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de Cr.$26.000.000, 00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 06 de dezembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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