Lei Ordinária nº 2.057/1976
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI FABIANO DE CRISTO, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 2057 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FREI FABIANO DE CRISTO, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Frei Fabiano de Cristo, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.