Lei Ordinária nº 2.061/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR A PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO CONJUNTO "AGAMENON MAGALHÃES".
LEI Nº 2061 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR A PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS DO CONJUNTO "AGAMENON MAGALHÃES".
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder título definitivo de propriedade aos ocupantes dos imóveis do Conjunto "Agamenon Magalhães", localizado no lugar denominado "Capucho", no Município de Aracaju, deste Estado.
Art. 2º A transmissão de que trata o art. 1º somente de efetivará, depois de comprovada a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel, em processo administrativo requerido pelos interessado, cuja forma será estabelecida em regulamento.
Art. 3º Dentro do prazo de 90(noventa) dias, o Poder Executivo baixará Decreto regulamentado esta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 14 de dezembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.