Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.063/1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2063 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com instituições oficiais de crédito do País, no valor total de Cr.$31.367.414, 00 (trinta e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros), destinados às obras de construção de uma unidade psiquiátrica para pacientes crônicos, dos complexos turísticos da cidade de Salgado e do Centro Social Urbano da cidade de Aracaju, assim relacionados:

Parágrafo único - A contratação do empréstimo de que trata o "caput" deste artigo far-se-á nos termos definidos em instrumentos a serem firmados pelo Poder Executivo.

Art. 2º Para garantia do principal e dos acessórios, é o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), durante o prazo do empréstimo autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo do empréstimo, cotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimentos desta Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 15 de dezembro de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.

José Rollemberg Leite

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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