Lei Ordinária nº 2.065/1976
CRIA, EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2065 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
CRIA, EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, 42 (quarenta e dois) cargos de provimento efetivo, 07 (sete) cargos de provimento em comissão e 08 (oito) Funções gratificadas, com as seguintes denominações e quantidades:
Art. 2º Doze (12) cargos efetivos de Agente Administrativo serão extintos:
a) 05 (cinco), atualmente vagos, na data da publicação desta Lei;
b) 07 (sete) quando vagarem.
Art. 3º Ficam extintas, na data da publicação desta Lei, 03 (três) Funções Gratificadas de Coordenador - Símbolo FG-02 e uma (01) de Assessor-Chefe FG-01
Art. 4º Os cargos de Assistente Técnico, em número de 05 (cinco), ficam transformados em cargos de Coordenador, todos de provimento em Comissão
Art. 5º É condição para o provimento dos cargos de Assessor Técnico de Controle Externo e de Assessor Técnico de Biblioteconomia, respectivamente:
a) ser portador do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis; e
b) ser portador do diploma de curso universitário de Biblioteconomia, ou certificado de curso de especialização com, pelo menos, 300 (trezentas) horas.
Art. 6º O número e os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, são os fixados nos Anexos I e II da Lei nº 2027 , de 16 de setembro de 1976, com as alterações constantes desta Lei e seus Anexos I e II, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 7º A despesa necessária à execução da presente Lei correrá por conta da respectiva verba orçamentária do Tribunal de Contas, para o exercício de 1977, ficando o Governador do Estado, autorizado a abrir, na época oportuna, o crédito suplementar no valor de até Cr$ 2.388.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), obedecendo as disposições da Lei Federal nº 4320 /64.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2162/1978 de 03/07/1978
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2027/1976 de 16/09/1976