Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.071/1977

ELEVA NÚMERO DE MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CRIA 4 (QUATRO) VARAS NA COMARCA DE ARACAJU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2071 DE 11 DE ABRIL DE 1977

ELEVA NÚMERO DE MEMBRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CRIA 4 (QUATRO) VARAS NA COMARCA DE ARACAJU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado um cargo de Desembargador elevando-se para 10 (dez) o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Comarca de Aracaju passa a ter mais 4 (quatro) varas, cuja estruturação e distribuição será feita de acordo com a Resolução nº 03, de 24 de novembro de 1976, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

Art. 3º Ficam criadas 4 (quatro) Escrivanias na Comarca de Aracaju, que funcionarão junto às Varas de que trata o

Art. 2º

Art. 4º É estabelecida gratificação de 20 % (vinte por cento) sobre o respectivo vencimento-base, para o Desembargador Distribuidor e para o Desembargador Diretor do "Fórum", na forma de Resolução nº 03/76.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta da rubrica própria do Orçamento do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), observando o disposto no

Art. 43 da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 11 de abril de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2213/1979 de 15/06/1979

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.