Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.072/1977

CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2072 DE 29 DE ABRIL DE 1977

CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a JOSÉ NECO DA SILVA uma pensão mensal vitalícia no valor de CR$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos)

§ 1º - No caso de morte do beneficiário, a pensão de que trata esta lei ficará sendo para à sua esposa e, por morte desta, aos representantes legais dos seus filhos menores, até atingirem a maioridade civil.

§ 2º - A pensão de que trata esta Lei será atualizada, anualmente, com base nos índices de variação do salário - mínimo regional, ou crédito substitutivo que vier a ser fixado pelo Governo Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 1977.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de abril de 1977; 1956º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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