Lei Ordinária nº 2.072/1977
CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 2072 DE 29 DE ABRIL DE 1977
CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a JOSÉ NECO DA SILVA uma pensão mensal vitalícia no valor de CR$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos)
§ 1º - No caso de morte do beneficiário, a pensão de que trata esta lei ficará sendo para à sua esposa e, por morte desta, aos representantes legais dos seus filhos menores, até atingirem a maioridade civil.
§ 2º - A pensão de que trata esta Lei será atualizada, anualmente, com base nos índices de variação do salário - mínimo regional, ou crédito substitutivo que vier a ser fixado pelo Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 1977.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de abril de 1977; 1956º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.