Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.076/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 400.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2076 DE 13 DE MAIO DE 1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 400.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Poder Judiciário, crédito especial de até CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinadas a adaptações e reformas de salas no prédio onde funciona o Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como as classificações de despesas serão discriminadas através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da lei nº 4320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.