Lei Ordinária nº 2.077/1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE PREFEITOS DA BARRA DA COTINGUIBA.
LEI Nº 2077 DE 20 DE MAIO DE 1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE PREFEITOS DA BARRA DA COTINGUIBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Conselho de Prefeitos da Barra da Cotinguiba, com sede e foro na cidade de Maruim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.