Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.077/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE PREFEITOS DA BARRA DA COTINGUIBA.

LEI Nº 2077 DE 20 DE MAIO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE PREFEITOS DA BARRA DA COTINGUIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Conselho de Prefeitos da Barra da Cotinguiba, com sede e foro na cidade de Maruim.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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