Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.082/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.364.054,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2082 DE 20 DE JUNHO DE 1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.364.054,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Ação Social,o crédito especial de CR$ 3.364.054,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e cinqüenta e quatro cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a construção de um Centro Social Urbano na cidade de Propriá.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação de despesas será discriminada através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 4º da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju,20 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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