Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.085/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE SÃO VICENTE DE PROPRIÁ.

LEI Nº 2085 DE 23 DE JUNHO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE SÃO VICENTE DE PROPRIÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a creche São Vicente de Propriá, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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