Lei Ordinária nº 2.088/1977
ELEVA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2088 DE 1º DE JULHO DE 1977
ELEVA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Pessoal do Quadro da Secretaria Geral do Tribunal de Conta do Estado são os fixados nos Anexos I, II e III respectivamente, que passam a fazer parte integrante desta lei, para uma jornada de serviço de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Ficam elevados em 30% (trinta por cento) os atuais padrões de vencimentos dos cargos de provimento efetivo mencionados no artigo 3º da lei nº 1952 , de 19 de setembro de 1975 ainda não extintos.
Art. 3º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os atuais proventos dos servidores aposentados da Secretaria Geral do Tribunal de Contas.
Art. 4º Fica elevado para CR$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) o valor do salário - família pago por dependente dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, observada a Legislação Estadual pertinente.
Art. 5º Para cobrir as despesas com a execução desta lei fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, um crédito suplementar até o limite de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) observado o disposto no artigo 43 da lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1977.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1952/1975 de 19/09/1975