Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.093/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRENTES.

LEI Nº 2093 DE 19 DE AGOSTO DE 1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no valor de CR$ 3.658.896,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros), destinado às obras de construção dos Centros Sociais Urbano das cidades de Estância, Itabaiana e Lagarto.

Parágrafo único - O valor de que trata este artigo corresponde à contrapartida financeira do Estado na execução dos projetos dos Centros Sociais Urbanos referidos neste artigo.

Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), durante o prazo do empréstimo autorizado por esta lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficiente à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2103/1977 de 12/10/1977

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.