Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.094/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O CRÉDITO ESPECIAL CR$ 100.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2094 DE 26 DE AGOSTO DE 1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O CRÉDITO ESPECIAL CR$ 100.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação da despesa serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43 da lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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