Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.098/1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 14.500.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2098 DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 14.500.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de CR$ 14.500.000,00, (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas com a construção de uma Unidade de Psiquiatria para Pacientes Crônicos, na cidade de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como as classificações da despesa serão especificadas através do Decreto do Poder Executivo, observando o disposto no artigo 43, da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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