Lei Ordinária nº 2.103/1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
LEI Nº 2103 DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federa, no valor de até 17.684, 36 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado às obras de construção dos Centros Sociais Urbanos das cidades de Estância, Itabaiana e Lagarto.
Parágrafo único - O valor de que trata este artigo corresponde à contrapartida financeira do Estado na execução dos projetos dos Centros Sociais Urbanos referidos neste artigo.
Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias (ICM), durante o prazo do empréstimo autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficiente à amortização do principal e acessório resultante do cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a lei nº 2.093 , de 19 de agosto de 1977.
Aracaju, 12 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2093/1977 de 19/08/1977