Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.107/1977

CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2107 DE 25 DE OUTUBRO DE 1977

CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida a MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS, uma pensão mensal vitalícia, no valor de CR$ 787,20 (setecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos).

§ 1º - No caso de morte da beneficiária, a pensão de que trata esta lei ficará sendo paga aos representantes legais dos seus filhos menores, até atingirem a maioridade civil.

§ 2º - A pensão de que trata esta lei será atualizada, anualmente, com base nos índices de variação do salário -mínimo regional, ou critério substitutivo que vier a ser fixado pelo Governo Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 21 de julho de 1977.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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