Lei Ordinária nº 2.116/1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANESE
LEI Nº 2116 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANESE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Reconhece de utilidade pública a Associação Atlética BANESE, com sede e foro nesta cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.