Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.117/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE BARRA DOS COQUEIROS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS

LEI Nº 2117 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE BARRA DOS COQUEIROS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BARRA DOS COQUEIROS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário de Barra dos Coqueiros com sede e foro na cidade da Barra dos Coqueiros.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.