Lei Ordinária nº 2.122/1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MORUINENSE COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM
LEI Nº 2122 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MORUINENSE COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Desportiva Moruinense, com sede e foro na cidade de Maruim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.