Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.124/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA SANT`ANA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS

LEI Nº 2124 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA SANT`ANA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a associação Beneficente Nossa Senhora Sant`Ana, com sede na cidade de Simão Dias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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