Lei Ordinária nº 2.124/1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA SANT`ANA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS
LEI Nº 2124 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA SANT`ANA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a associação Beneficente Nossa Senhora Sant`Ana, com sede na cidade de Simão Dias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.