Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.125/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "BOMFIM FUTEBOL CLUBE", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS

LEI Nº 2125 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "BOMFIM FUTEBOL CLUBE", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Bomfim Futebol Clube" com sede e foro na cidade de Simão Dias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.