Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.129/1977

APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1978/1980

LEI Nº 2129 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1978/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento Piurianual de Investimentos para o triênio 1978 / 1980, em conformidade com o disposto na

Seção IV do

Capítulo V do Título I da Emenda Constitucional nº 2 do Estado de Sergipe, estima, para o período, despesas de Capital no momento de CR$ 2.870.982.969,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros), a preços de 1978.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento as despesas de Capital, estimados no Orçamento Piurianual de Investimentos para o Triênio 1978 / 1980, são assim distribuídos:

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos consideradas disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, são assim desdobradas:

DESPESAS POR ÓGÃOS

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, serem incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1978, 1979 e 1980, são discriminadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei.

§ 1º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos desta lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizadas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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