Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.132/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA "UNIDOS EM ASSEMBLÉIA DE JESUS" COM SEDE NESTA CIDADE DE ARACAJU

LEI Nº 2132 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA "UNIDOS EM ASSEMBLÉIA DE JESUS" COM SEDE NESTA CIDADE DE ARACAJU

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Reconhecido de utilidade pública o Grupo Espírita "Unidos em Assembléia de Jesus".Com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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