Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.137/1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO ARAUAENSE COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARAUÁ

LEI Nº 2137 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO ARAUAENSE COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARAUÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Clube Recreativo Arauaense com sede e foro na cidade de Arauá.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.