Lei Ordinária nº 2.138/1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO DE SERGIPE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 19.000.000,00. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
LEI Nº 2138 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO DE SERGIPE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 19.000.000,00. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIP, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de CR$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), destinado a dar continuidade à execução dos projetos relacionados, a seguir:
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como as classificações da despesa serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.