Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.139/1977

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI QUE ESTABELECE CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DAS SOCIEDADES E DAS FUNDAÇÕES

LEI Nº 2139 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI QUE ESTABELECE CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DAS SOCIEDADES E DAS FUNDAÇÕES

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIP, FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da lei nº 1.459 , de 18 de junho de 1968, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único - O requisito da constituição no próprio Estado de Sergipe, como condição para o reconhecimento da utilidade pública, não será exigido das sociedades civis que funcionarem nos demais Estados da Federação, como centros de reunião ou de congraçamento de pessoas sergipanas".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1459/1968 de //